Lei nº 971, de 29 de outubro de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

971

Ano

2002

Data

29/10/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

CONSIDERA COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE JUNHO, EM RAZÃO DA COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS.

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