Lei nº 971, de 29 de outubro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
971
Ano
2002
Data
29/10/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONSIDERA COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE JUNHO, EM RAZÃO DA COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica