Lei nº 1.078, de 25 de outubro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1078
Ano
2005
Data
25/10/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PROÍBE O USO INDEVIDO DAS CALÇADAS DA CIDADE DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica